A energia solar é a fonte de energia mais abundante na Terra. Calcula-se que o seu valor seja cinco mil vezes superior ao somatório de todos os outros tipos de energia (nuclear, geotérmica, hidroeléctrica, etc.).
Para ter uma ordem de grandeza, estima-se o consumo anual de energia na Terra em 1014 kwh, ou seja 1/10000 da energia que o sol envia à Terra. Isto significa que a energia que o sol faz chegar à Terra em menos de uma hora é suficiente para o consumo durante um ano.
A energia solar assume-se assim como uma alternativa válida para satisfazer as necessidades futuras do planeta, demasiado dependente de fontes de energia em declínio acentuado (combustíveis fósseis) e de outras fontes de energia supostamente inesgotáveis mas com impactos ambientais graves (nuclear). È também consensual que o esforço financeiro feito durante algumas décadas por diversas potências no desenvolvimento da energia nuclear, se tivesse sido direccionado para a energia solar, estaríamos hoje quase auto-suficientes em termos de geração de energia eléctrica.
BREVE HISTÓRIA DA ENERGIA FOTOVOLTAICA
A Energia Solar fotovoltaica é a energia obtida através da conversão directa da luz solar em electricidade (efeito fotovoltaico). O efeito fotovoltaico, relatado por Edmond Becquerel, em 1839, é o aparecimento de uma diferença de potencial nos extremos de uma estrutura de material semicondutor, produzida pela absorção da luz, o que pode ser usado para gerar electricidade. O semicondutor mais usado nos painéis solares é o silício cristalino de alta pureza, tal como é utilizado na área da electrónica em elementos semicondutores, ao qual são adicionadas substâncias, ditas dopantes, de modo a criar um meio adequado ao estabelecimento do efeito fotovoltaico, isto é, conversão directa da potência associada à radiação solar em potência eléctrica DC.
Mas antes de tudo isto, foi na década de 1880 que a energia eléctrica emergiu, pelos inventos de Thomas Edison, Heinrich Hertz e Nikola Tesla. Foi Thomas Edison quem criou a primeira lâmpada eléctrica comercialmente viável, em 1879, marcando assim o início da sua utilização em massa. O impacto da electricidade na história dos finais do século XIX e século XX é enorme: a gigantesca evolução tecnológica, económica e social a que o Mundo assistiu nos últimos 150 anos teria sido impossível sem o domínio da tecnologia eléctrica, da qual depende todo o sistema global no qual vivemos actualmente.
Ironicamente, a mesma electricidade está hoje no centro de uma nova revolução, na qual cada vez mais vivemos. Depois da euforia evolutiva do século XX, o século XXI terá agora de olhar para os efeitos indesejados dessa evolução, criando soluções que promovam um paradigma evolutivo mais sustentável. O maior efeito indesejado é o da emissão de gases poluentes para a atmosfera, que levou a um aquecimento do planeta com efeitos nefastos que começam a ser bem visíveis. A produção de electricidade, uma das principais responsáveis por essa emissão de gases poluentes, tem de ser repensada.
A produção de energia por meios alternativos surge como primeira resposta a esse problema. A comunidade científica internacional dedica-se há já várias décadas à pesquisa de formas de aproveitar os recursos renováveis que a Terra põe à nossa disposição: a água, o vento e o sol são os principais. É desse esforço que vêm surgindo as tecnologias de aproveitamento das energias renováveis: Os sistemas hidroeléctricos, que aproveitam o caudal dos rios, são já há muito tempo utilizados. A energia eólica, evolução tecnológica dos moinhos de vento, tem sido a grande aposta para geração de electricidade sem emissões poluentes da última década, e continuará certamente a sua evolução exponencial. A energia fotovoltaica dá passos firmes no sentido de seguir esse exemplo.
Datas importantes na história fotovoltaica.
1839 Edmund Becquerel, físico experimental francês, descobriu o efeito fotovoltaico num electrólito.
1873 Willoughby Smithdescobriu o efeito fotovoltaico num material semicondutor, o Selénio.
1876 Adamse Day detectam igualmente o fenómeno no Selénio e constroem a primeira célula fotovoltaica com rendimento estimado de 1%
1883 Charles Fritts, um inventor americano, descreveu as primeiras células solares construídas a partir de camadas “wafers” de Selénio.
1887 Heinrich Hertz descobriu que a influência da radiação ultravioleta na descarga eléctrica que provoca uma faísca entre dois eléctrodos do metal.
1904 Hallwachs descobriu que umas combinações de metais eram sensíveis à luz.
1914 Nesta altura já se conhecia a existência de uma barreira de potencial em dispositivos fotovoltaicos.
1916 Millikan forneceu a prova experimental do efeito fotoeléctrico.
1918 O cientista polacoCzochralski desenvolveu um processo de crescimento de cristais de Silício (Si) a partir de um único cristal.
1923 Albert Einstein recebeu o prémio Nobel pelos trabalhos do efeito fotoeléctrico.
1940/50 Desenvolve-se ométodo Czochralski para obtenção de (Si) de elevado grau de pureza, sob a forma de lingote mono cristalino, para fins industriais.
1951 O desenvolvimento de uma junção n-p permitiu a produção de células a partir de um único cristal.
1954 Realização prática da primeira célula solar de Si mono cristalino (Pearson, Fuller, Chapin). Descoberta do efeito fotovoltaico no Arsenieto de Gálio (GaAs), porWelker, e em cristais de Sulfureto de Cádmio (CdS), por Reynolds e Leies.
1956 Primeiras aplicações terrestres da conversão fotovoltaica (luzes de flash, bóias de navegação, telecomunicações).
1958 Primeiras aplicações espaciais satélite VANGUARD-1 que continuaram com o satélite EXPLORER-6, a nave espacial NIMBUS.
1964 Com um sistema de 470 Wp, o observatório ORBITING (1966) com 1 kWp e o satélite OVI-13 (1968), lançado com dois painéis de CdS.
1959 Realização das primeiras células de Si multi-cristalino.
1963 No Japão, foi instalado num farol, um sistema com 242 Wp fotovoltaicos (a maior do mundo desse tempo).
1972 Com tecnologia de células CdS, foi instalado pela França, na cidade de Niger, um sistema que alimentava uma televisão difundindo a Telescola.
1976 Fabrico das 1ªs células de Si amorfo (Carlsone Wronskida).
1981-83 Foram instalados sistemas de demonstração, vocacionados para aplicações de electrificação de edifícios, produção de água potável, etc.
1982 A produção mundial fotovoltaica ultrapassou 9,3 MW e, desde então não tem parado de crescer...
2009 Vinte homens começam a formação em energia fotovoltaica, no centro de formação de Setúbal. Turma, fotovoltaicos 001.
Descrição Geral
O/A Técnico/a Instalador/a de Sistemas Solares Fotovoltaicos é o profissional qualificado, apto a programar, a organizar e a executar a instalação, a manutenção e a reparação de sistemas solares fotovoltaicos, de acordo com as normas, regulamentos de segurança e regras de boas práticas aplicáveis.
Actividades Principais
• Programar e organizar os trabalhos a realizar:
- Analisar o projecto de instalação, identificando os equipamentos e acessórios a instalar e a sua localização;
- Definir, em sistemas solares fotovoltaicos de pequena dimensão, os equipamentos e acessórios a instalar, a sua localização, dimensionamento e orientação dos módulos solares fotovoltaicos, avaliando as condições físicas do local de instalação, as necessidades térmicas e outras especificações técnicas;
- Providenciar pelas condições necessárias à execução da instalação, da manutenção e da reparação de sistemas solares fotovoltaicos, definindo os métodos de trabalho e preparando os materiais e as ferramentas a utilizar.
• Executar a instalação dos sistemas solares fotovoltaicos, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos de segurança e regras de boa prática aplicáveis:
- Proceder à instalação de equipamentos, nomeadamente, módulos solares fotovoltaicos, baterias, regulador de tensão, instalação eléctrica e dispositivos de segurança, a fim de assegurar o correcto funcionamento dos mesmos;
- Proceder aos ensaios do sistema solar fotovoltaico, utilizando equipamentos de medida e controlo, verificando a instalação do sistema, o isolamento térmico, bem como o seu desempenho global aquando do arranque, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento.
• Executar a reparação dos sistemas solares fotovoltaicos, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos de segurança e regras de boa prática aplicáveis:
- Efectuar o diagnóstico de anomalias nos sistemas solares fotovoltaicos, procedendo ao controlo do funcionamento de equipamentos e acessórios, de acordo com as especificações técnicas dos mesmos;
- Efectuar a reparação de anomalias nos sistemas solares fotovoltaicos, verificando as avarias ocorridas e/ou os equipamentos e acessórios danificados e proceder à sua reparação ou substituição;
- Efectuar os ensaios do sistema solar fotovoltaico reparado, utilizando equipamentos de medida e controlo, verificando o desempenho global do sistema aquando do arranque, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento.
• Assegurar a manutenção dos sistemas solares fotovoltaicos, de acordo com os planos de manutenção definidos e efectuar ensaios após intervenção, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento.
• Prestar assistência técnica a clientes, aconselhando sobre as diferentes opções e esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento dos sistemas solares fotovoltaicos.
• Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à actividade desenvolvida.
Código deontológico dos técnicos Instaladores de Sistemas Solares Fotovoltaicos
1. Responsabilidade geral no exercício da profissão
1.1 - O técnico deve abster-se de aceitar trabalhos cuja execução exija mais tempo do que aquele de que dispõe ou ultrapasse a sua competência.
1.2 - O técnico deve ponderar a economia e a qualidade das instalações que projecte ou de que seja responsável, tendo plena consciência de que é um dos elementos responsáveis pela organização em que se insere.
1.3 - O técnico deve opor-se à utilização fraudulenta do resultado do seu trabalho e não colaborar na fabricação, venda ou utilização de materiais que contrariem as disposições regulamentares, a segurança ou interesses da comunidade.
1.4 O técnico deve opor se à utilização de meios desleais na concorrência e adoptará a sobriedade no anúncio dos seus serviços profissionais.
1.5 O técnico, nas soluções técnicas que propuser e adoptar, deve sempre seguiras normas de segurança para o pessoal executante, para os utilizadores e para o público em geral.
1.6 O técnico deve tomar em consideração, nas soluções técnicas que propuser ou adoptar, a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis sempre que estes estiverem em causa.
2. Relações entre os técnicos
2.1 - O técnico, deve, nas suas relações com os colegas actuar sempre com boa fé, com inteira lealdade e em conformidade com os preceitos da deontologia profissional.
2.2 O técnico deve empenhar se em não prejudicar, directa ou indirectamente, a reputação profissional, ou as actividades profissionais de outros técnicos.
2.3 - O técnico deve empenhar se em que não sejam menosprezados os trabalhos de outros colegas, devendo apreciá-los com elevação e apenas no aspecto profissional.
2.4 - O técnico deve prestar aos colegas toda a colaboração possível, de modo a fazer tudo ao seu alcance para que o trabalho de todos tenha o maior êxito e seja prestigiado.
2.5 - O técnico não concorrerá deslealmente com colegas na obtenção de trabalhos ou responsabilidades, nomeadamente:
2.5.1 - O técnico deve recusar substituir um colega quando as razões dessa substituição não forem correctas, nunca o fazendo sem o seu acordo prévio.
2.5.2 O técnico deve recusar proceder a revisão, alteração ou continuação dos trabalhos de outro colega sem prévio acordo deste.
3. Relações com os proprietários ou utilizadores das instalações, empreiteiros e fornecedores
3.1 O Técnico deve nas suas relações profissionais usar de inteira lealdade, procurando dar aos problemas as melhores soluções técnicas e económicas sem lesar os legítimos direitos dos intervenientes.
3.2 É obrigação do Técnico contribuir para a realização dos objectivos económicos e sociais dos empreendimentos em que coopera.
3.3 - O técnico deve abster-se de exercer actividades concorrentes com as do seu empregador.
3.4 - O técnico apenas deve apresentar-se a concursos públicos ou privados, para prestação de serviços da sua competência, quando aqueles sejam abertos.
3.5 O técnico só deve assinar os pareceres, projectos ou outros trabalhos profissionais desde que seja seu autor ou orientador / coordenador.
3.6 O técnico deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos ou cargos que lhe estejam confiados.
3.7 O técnico não retardará injustificadamente a emissão de documentos que habilitem os empreiteiros ou fornecedores a cobrar os seus serviços ou a exercerem as suas actividades.
3.8 O técnico não receberá, da parte de fornecedores ou empreiteiros quaisquer benefícios, percentagens ou comissões sobre fornecimentos.
3.9 O técnico deve recusar a execução de trabalhos ou colaboração sobre os quais saiba que se terá de pronunciar no exercício de outras funções.
4. Relações com colaboradores
4. 1 O técnico deve, nos trabalhos ou nos serviços de que está encarregado, actuar, no que se refere às suas relações com colaboradores, de forma a eliminar ou impedir a prática de qualquer discriminação.
4.2 O técnico deve promover a aplicação das técnicas de prevenção e segurança no trabalho, cooperando no alargamento e melhoria dessas técnicas.
4.3 O técnico deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo, sempre que possível, para a sua valorização e promoção profissionais.
5. Segredo profissional
5.1 O técnico não divulgará nem utilizará segredos profissionais nem informações científicas e técnicas obtidas no exercício das suas funções na medida em que disso possam a vira resultar prejuízos para os autores das descobertas correspondentes ou para os seus legítimos detentores.
5.2 O técnico procederá, no que respeita às políticas das empresas, com o mesmo espírito com que deve encarar os segredos científicos e técnicos.
6. Remunerações
6. 1 - O técnico deve ser remunerado apenas por serviços que efectivamente preste e na proporção do seu justo valor, não praticando dicotomia de honorários ou outra forma de distribuição destes.
6.2. O técnico deve recusar a sua colaboração em trabalhos cujo pagamento esteja dependente dos seus resultados, confirmarem uma conclusão pré determinada ou demonstrarem a viabilidade económica de um empreendimento.
7. Peritagem e arbitragem
7.1 O técnico deve, ao emitir pareceres profissionais, fazê-lo com objectividade e isenção.
7.2 O técnico deve, quando testemunhar perante tribunal ou inquiridor, exprimir apenas opiniões fundamentadas em conhecimentos técnicos adequados e com honesta convicção.
8. Actividade associativa e profissional
8.1 O técnico deve, na sua actividade associativa e profissional, actuar no sentido de promover o desenvolvimento da técnica e a melhor aplicação desta ao progresso económico social da comunidade de que faz parte.
8.2 O técnico deve, nas associações profissionais a que aderir, manter o prestígio da profissão, por uma conduta irrepreensível e pelo valor da sua colaboração.
Web grafia:
BREVE HISTÓRIA DA ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENERGIA SOLAR
Datas importantes na história fotovoltaica.
fotovoltaicos001.blogspot.com
Descrição Geral
Actividades Principais
www.catalogo.anq.gov.pt/AreasEducacaoFormacao/.../Referenciais%20de%20Formao/522212
Código deontológico
www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/A8888929.../PortariaN412009.doc
Trabalho realizado pela Turma; Fotovoltaicos 001