quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Proposta vergonhosa da EDP Comercial

Empresa avança com solução de auto-consumo de energia para as famílias, com recurso a painéis fotovoltaicos.

Quem quiser produzir a sua própria electricidade, à luz das novas regras sobre auto-consumo, a EDP Comercial acaba de lançar uma proposta a partir de 30 euros por mês.


Trata-se de uma solução chave-na-mão que inclui painéis fotovoltaicos e a respectiva instalação, mediante a cobrança na factura da electricidade de 24 mensalidades, sem entrada, explica o presidente da EDP Comercial, Miguel Stilwell, que elegeu esta como uma das áreas prioritárias de crescimento da empresa durante o corrente ano.

Só me resta dar os parabéns à brilhante mente que vai por esta medida em prática e vender chinesices que de outra forma não seria possível escoar no mercado nacional.
Eu agradeço e muito porque antevejo problemas que irão surgir pela instalação em massa de painéis onde se conta ao minuto a sua instalação para se puder ganhar para o café. Certamente alguns desses problemas, Eu mesmo irei solucionar e cobrar o devido valor que não quiseram pagar por um sistema credível e eficaz.
Sim porque a história de, é só ligar a uma tomada está muito mal contada…


Fonte: https://energia.edp.pt/particulares/servicos/energia-solar.aspx

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Encerramento da plataforma SRMicroprodução e SRMiniprodução no dia 18.01.2015

A DGEG publicou na sua página de Internet a informação sobre o encerramento das plataformas eletrónicas do SRMicroprodução e SRMiniprodução.

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do art.º 45.º do Decreto-lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, a DGEG confirma que as plataformas eletrónicas do SRMicroprodução e SRMiniprodução, acessíveis através do portal “Renováveisnahora”, encerram para receção de novos pedidos de atribuição de registos no âmbito dos referidos regimes jurídicos, no próximo dia 18, às 23h59.

Tal encerramento não obsta à continuação da interação entre os interessados e as referidas plataformas  relativamente aos processos em curso de tramitação, nos termos definidos no referido art.º 45.º e da portaria prevista no art.º 13.º do Decreto-lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, a publicar muito em breve.

Fonte: www.dgeg.pt