segunda-feira, 13 de junho de 2011

Mini-geração Decreto-Lei 34/2011

Foi publicado no dia 8 de Março o Decreto-Lei 34/2011, que regulamenta a Mini-geração.
Esta consiste na produção de electricidade a partir de recursos renováveis, com instalações de unidades de potência até 250 kW.
À semelhança do programa Renováveis na Hora, para a Mini-geração também existe um limite máximo de potência, correspondente a 50% da potência contratada no consumo associado.
Para instalações até 20 kW, a remuneração será feita à tarifa de 250 €/MW/h. Para potências superiores, a selecção dos registos estará sujeita a mecanismos concorrenciais, sendo seleccionadas as entidades que oferecerem o melhor desconto relativamente a esta tarifa base.
Emanuel Santos

Sem comentários:

Enviar um comentário