Foi publicado no dia 8 de Março o Decreto-Lei 34/2011, que regulamenta a Mini-geração.
Esta consiste na produção de electricidade a partir de recursos renováveis, com instalações de unidades de potência até 250 kW.
À semelhança do programa Renováveis na Hora, para a Mini-geração também existe um limite máximo de potência, correspondente a 50% da potência contratada no consumo associado.
Para instalações até 20 kW, a remuneração será feita à tarifa de 250 €/MW/h. Para potências superiores, a selecção dos registos estará sujeita a mecanismos concorrenciais, sendo seleccionadas as entidades que oferecerem o melhor desconto relativamente a esta tarifa base.
Emanuel Santos
Fotovoltaicos 001 fizeram um nome que veio para ficar. Pretende-se desta forma dar a conhecer, através da experiencia adquirida e aplicada no dia-a-dia. Continuamos a utilizar a blogosfera, para dar mais ênfase à nossa motivação e ao mesmo tempo tentaremos ajudar todos os que quiserem encontrar uma vantajosa alternativa energética. Limpa e silenciosa. Tudo por um futuro menos dependente do consumo de combustíveis fósseis. Apostando nas energias renováveis. Emanuel Santos
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