sábado, 11 de junho de 2011

Micro-Produção Decreto-Lei 118-A

A 25 de Outubro de 2010 foi publicado o Decreto-Lei 118-A que regulamenta a Micro-Produção de Energia Eléctrica.
Trate-se de um Decreto há muito aguardado por todos e que vem redefinir regras que estavam já contempladas no anterior regime.
Com o novo regime o processo de registo de uma unidade de micro-produção fica simplificado.
Existe desde então uma sequência de passos, a começar com o pedido até ao momento do licenciamento que torna possível prever com mais rigor a data de instalação de uma unidade de micro-produção.
Emanuel santos

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