sábado, 26 de janeiro de 2013

Micriprodução em regime geral.


Estamos a mudar e ainda bem, para microprodução em regime geral, ou seja o que produzir ira vender ao preço que compra. Parece mau… Contabilize as horas em que não há ninguém em casa a consumir e o seu sistema está a faturar…
Nas horas ditas normais do dia das 8 as 17 de inverno e até as 20h30 de verão o seu sistema estará sempre a produzir. 
As principais diferenças são:

Possibilidade de produzir e vender mais energia - potência de ligação até 5,75kW e sem limite anual da quantidade de energia vendida.
Tarifa de venda de energia é regulada pelo valor de mercado.
Atribuição de licença de microprodutor mais facilitada - não existe limite de novas unidades de microprodução em regime geral.
Não é obrigatório instalar um sistema solar térmico para AQS.
Contrato de venda de energia sem prazo: vigora enquanto o produtor quiser.
Condições
A potência de ligação é limitada a 50% da contratada, até um máximo de 5,75kW.
A tarifa de venda é atualizada anualmente, tendo como valor de referência a tarifa regulada de compra.
 Um investimento com benefícios ambientais e financeiros
  • Fonte de rendimento permanente e mensal por um período superior a 25 anos.
  • Elevada rentabilidade com retorno em menos de 9 anos.
  • Baixo risco - tecnologia fiável e com pouca manutenção.
  • Evita a emissão de cerca de 3 toneladas de gases com efeito de estufa anualmente.
 


Emanuel Santos