Exemplo de rara beleza e simplicidade.
Emanuel Santos
Fotovoltaicos 001 fizeram um nome que veio para ficar. Pretende-se desta forma dar a conhecer, através da experiencia adquirida e aplicada no dia-a-dia. Continuamos a utilizar a blogosfera, para dar mais ênfase à nossa motivação e ao mesmo tempo tentaremos ajudar todos os que quiserem encontrar uma vantajosa alternativa energética. Limpa e silenciosa. Tudo por um futuro menos dependente do consumo de combustíveis fósseis. Apostando nas energias renováveis. Emanuel Santos
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
sábado, 6 de agosto de 2011
Regras para a Micro-Produção
• Tendo em vista proceder à implementação do regime da microprodução, contemplando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 118-A/2010, de 25 de Outubro, foram publicados um comunicado, pelo director-geral de Energia e Geologia e um despacho pelo Gabinete do Secretariado de Estado da Energia e da Inovação.
• Foi publicada a Portaria n.º 1278/2010 que estabelece que os pré-registos a que se refere o n.º 3, do art.º 5º do Dec.-Lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação, em 2010, e até ao limite da quota de 25 MW definida para este mesmo ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro na versão alterada por aquele decreto-lei, são remunerados pela nova tarifa nele prevista para 2010, desde que obtenham o respectivo certificado de exploração dentro dos prazos legalmente estabelecidos para tal efeito.
Nota:
Mantém-se aberto o registo de utilizadores, os registos de unidades de microprodução no Regime Remuneratório Geral e a consulta de processos de instalações já registadas.
Emanuel santos
• Foi publicada a Portaria n.º 1278/2010 que estabelece que os pré-registos a que se refere o n.º 3, do art.º 5º do Dec.-Lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação, em 2010, e até ao limite da quota de 25 MW definida para este mesmo ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro na versão alterada por aquele decreto-lei, são remunerados pela nova tarifa nele prevista para 2010, desde que obtenham o respectivo certificado de exploração dentro dos prazos legalmente estabelecidos para tal efeito.
Nota:
Mantém-se aberto o registo de utilizadores, os registos de unidades de microprodução no Regime Remuneratório Geral e a consulta de processos de instalações já registadas.
Emanuel santos
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